Termos de Uso
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS DE LÍNGUA ESTRANGEIRA NA MODALIDADE À DISTÂNCIA - ONLINE
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços Educacionais de Língua Estrangeira, as Partes: TAKE OFF COURSES LTDA-ME, inscrita no CNPJ/MF sob o CNPJ nº 19.790.411/0001-56, com sede na Avenida Santos Dummont, nº 1883, Ed. Aero Empresarial, Sala 532/533, Centro, Lauro de Freitas/BA, CEP: 42.702-400, neste ato representada por seus representantes legais, de acordo com seu Estatuto Social, doravante denominada simplesmente “TAKE OFF COURSES”, doravante denominada CONTRATADA; - Na qualidade de ALUNO(A), qualificado(a) no requerimento de matrícula, doravante denominado(a) simplesmente “ALUNO(A)”, doravante denominado CONTRATANTE; têm entre si justo e acertado o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais na Modalidade à Distância, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente, a saber:
DO FUNDAMENTO
Cláusula 1ª – O presente contrato é celebrado com fundamento no artigo 206 da Constituição Federal, artigos 46 a 52 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078 de 11.09.1990) e artigos 593 a 609 do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406 de 10.01.2002).
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 2ª – Este contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais pela CONTRATADA em favor do(a) ALUNO(A), com vistas à realização do curso escolhido, comprometendo‐se as partes a cumpri-lo, sempre com base na boa‐fé e no equilíbrio contratual.
Cláusula 3ª – A CONTRATADA lecionará o idioma Inglês de acordo com o projeto pedagógico e andragógico, métodos, procedimentos e professores, através de aulas ministradas na modalidade, em períodos e horários pré-definidos pela CONTRATADA, onde o ALUNO(A) acessará de qualquer computador, celular ou tablet, observados os requisitos técnicos mínimos previstos neste instrumento contratual e assistirá, por meio de canal fechado, à videoconferência.
DA MATRÍCULA E REQUISITOS
Cláusula 4ª– O ato da matrícula terá sua confirmação formal, através do formulário próprio, a ser preenchido no próprio endereço eletrônico da CONTRATADA, denominado “Cadastro do Aluno”, o qual somente será considerada efetuado após o seu deferimento.
Parágrafo Primeiro - A matrícula, ato indispensável que estabelece o vínculo do(a) ALUNO(A) com a CONTRATADA, se dará com o preenchimento do Cadastro do Aluno ONLINE, solicitação do curso pretendido e após a liberação, por parte da CONTRATADA, o ALUNO deverá realizar o pagamento do valor integral da matrícula.
Parágrafo Segundo - A matrícula somente será deferida pela CONTRATADA, mediante a inexistência de débitos e/ou quaisquer outras pendências do ALUNO(A), caso ainda haja vaga no curso solicitado ou o ALUNO(A) atenda os pré-requisitos indicados pelo curso.
Parágrafo Terceiro - Após a efetivação da matrícula, o ALUNO(A) deverá aguardar a autorização da CONTRATADA para aquisição do curso. Essa liberação se dará até uma semana antes do início das aulas agendadas, caso haja um número mínimo de pessoas matriculas.
Parágrafo Quarto – O ALUNO(A) terá acesso à aquisição do curso por meio da Área do Aluno, ambiente de acesso restrito no endereço eletrônico fornecido pela CONTRATADA. O login será realizado com o e-mail e senha a ser cadastrada pelo aluno(a) quando do primeiro acesso à Área do Aluno.
Cláusula 5ª – Os cursos ONLINE são oferecidos pela CONTRATADA como forma de estudo integralmente à distância. O(A) ALUNO(A) assiste às aulas e realiza as atividades ONLINE, na área do(a) ALUNO(A), ambiente de acesso restrito, pessoal e intransferível.
Parágrafo Primeiro – É expressamente vedada ao ALUNO(A) a gravação ou cópia, por qualquer meio, do conteúdo das aulas ONLINE.
Parágrafo Segundo – O uso da senha e acesso ao ambiente restrito é pessoal e intransferível.
Parágrafo Terceiro – O(A) ALUNO(A) está ciente e conhece os pré-requisitos (tecnológicos e operacionais) necessários para o acompanhamento e aproveitamento do curso na modalidade contratada, e que disporá destes com recursos próprios, a saber:
Pré-Requisitos Mínimos (todos essenciais!)
a) Sistema operacional: Windows ou Mac;
b) Navegador: Google Chrome (ultima versão) Placa de Vídeo: SIM;
c) Placa de som: SIM;
d) Acessórios: webcam + fone de ouvido + microfone;
e) Conexão mínima: requisito mínimo 0.8 Mbps de upload e 8 Mbps de download (acesse www.speedtest.net para testar sua velocidade de conexão);
f) Instalação de Adobe Flash Player (ultima versão);
DO PRAZO
Cláusula 6ª – O presente contrato terá sua vigência inicial a partir da data da assinatura do Cadastro do Aluno (a) e término no final do nível de curso presente do ALUNO(A), complementada a sua decisão de não prosseguimento do contrato.
Cláusula 7ª – As aulas terão início na data divulgada, desde que o número mínimo de 8 (oito) alunos tenham sido matriculados no curso.
Parágrafo Primeiro – Os alunos bolsistas não irão compor o número mínimo de alunos para efeitos de início das aulas.
Parágrafo Segundo – Caso a CONTRATADA inicie as aulas com um número inferior ao previsto acima, o fará por mera liberalidade.
DO PREÇO E PAGAMENTO
Cláusula 8ª – O valor do curso compõe-se do valor das vídeo-conferências, estipulados na Área do Aluno(a), que serão pagos em mensalidades.
Parágrafo Primeiro – O valor da matrícula destina-se a garantir a vaga do(a) ALUNO(A) no curso pretendido.
Parágrafo Segundo – O valor do curso destina-se à remuneração dos custos operacionais despendidos pela CONTRATADA para ministrar as aulas/curso.
Paragrafo terceiro – Os pagamentos da matrícula e do curso não incluem o fornecimento de material didático ao ALUNO(A). A aquisição do material é um compromisso exclusivamente do(a) ALUNO(A).
Parágrafo quarto – Em caso de o(a) ALUNO(A) realizar o pagamento somente da matrícula e não do curso, sua vaga não será considerada e o pagamento do valor da matrícula não será reembolsado.
Cláusula 9ª – A CONTRATADA reserva-se no direito de alterar, a seu exclusivo critério, os preços dos cursos constantes da sua tabela global de preços, disponibilizando os novos valores ao ALUNO(A) com antecedência em relação às datas de matrícula para o período subsequente.
Cláusula 10ª – A formação das turmas, em especial a quantidade de alunos por classe no respectivo curso, serão estabelecidas por critério exclusivo da CONTRATADA, conforme preceitua a cláusula 7ª do contrato, ficando definido que a mesma poderá não abrir a turma se, dentro do prazo de até 7 (sete) dias anteriores ao início do curso, não concretizar o número mínimo de alunos necessários para a sua formação.
Cláusula 11ª – Caso não ocorra a formação de turma, conforme estipulado no parágrafo acima, a CONTRATADA, a critério do(a) ALUNO(A), procederá da seguinte forma:
a) restituir o valor da matrícula e/ou eventual outro valor já pago pelo ALUNO(A);
b) requerer a transferência ou o crédito do valor em curso futuro e cujo número mínimo de alunos já tenha sido alcançado.
Parágrafo Único – Para qualquer uma das opções acima o(a) ALUNO(A) não arcará com custos ou ônus adicionais.
DAS PENALIDADES
Cláusula 12ª – O aluno matriculado que desistir de realizar o curso, perderá a vaga na turma e o valor integral pago. Caso queira retornar futuramente, deverá solicitar a CONTRATANTE, a disponibilidade de uma nova vaga, e caso haja, arcar com nova taxa de matrícula.
Cláusula 13ª – Em caso de atraso ou não pagamento do curso e/ou qualquer parcela, poderá a TAKE OFF COURSES, com prévia notificação, suspender o acesso do ALUNO(A) na plataforma e interromper os serviços prestados, até que a inadimplência esteja extinta.
Cláusula 14ª – O não comparecimento do(a) ALUNO(A) às aulas do curso ora contratadas não o exime do pagamento do curso e demais condições aplicáveis.
DA RESCISÃO E DA MULTA CONTRATUAL
Cláusula 15ª – O presente contrato poderá ser rescindido pelo(a) ALUNO(A) por cancelamento (antes do início do curso) mediante pedido formal enviado ao e-mail da CONTRATADA. O valor pago da matrícula não será reembolsado ao ALUNO(A).
Cláusula 16ª – O presente contrato poderá ser rescindido pelo(a) ALUNO(A) por desistência (após o início do curso) mediante assinatura do “Termo de rescisão” e pagamento de multa, sendo o valor da multa:
- Desistência antes de 2 (dois) meses de curso frequentados:
- Desistência após 2 (dois) meses de curso frequentados:
Cláusula 17ª – A efetivação do cancelamento ou desistência interromperá os serviços prestados pela CONTRATADA, e não dará qualquer direito de restituição sobre os valores já pagos, inclusive os valores de matrícula ao ALUNO(A).
Cláusula 18ª – Enquanto o processo de desistência não for concluído, o ALUNO(A) continuará obrigado(a) aos pagamentos das mensalidades, sem exceção, não ocorrendo, por parte da CONTRATADA, reembolsos de valores retroativos anteriores à data de efetivação da desistência.
Cláusula 19ª – Além dos casos previstos neste contrato, o mesmo poderá ser rescindido, independentemente de notificação ou aviso, de forma imediata, em caso de práticas de ato ilícito, de improbidade ou de ações contrárias ao mesmo, a critério da CONTRATADA sem prejuízo da multa.
AVALIAÇÕES E CONDIÇÕES DE APROVAÇÃO
Cláusula 20ª – O ALUNO(A), durante a realização do Curso deverá submeter-se ao processo de avaliação segundo os critérios determinados pela CONTRATADA, que permitirá ao ALUNO(A) aprovado(a) no exame final com média final igual ou superior a 65% de 100%, equivalentes ao aproveitamento do curso, a dar continuidade aos estudos e estar apto a se matricular para o próximo nível do curso.
Cláusula 21ª – O ALUNO(A) será classificado como reprovado se não houver realização de alguma etapa do processo de avaliação, mesmo que se atinja a média final de aproveitamento do curso igual ou superior a 65% de 100%.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 22ª – A CONTRATADA:
a) somente fará reposição de aulas em caso de falta do professor, ou nos casos de queda de sinal do professor ou outro evento de responsabilidade da CONTRATADA e que prejudique a realização da aula.
b) Cederá ao(a) ALUNO(A) o direito à aquisição de uma aula gravada/mês, na condição de falta da aula, no valor de R$ 15,00.
c) não reembolsará, a qualquer tempo, aulas não assistidas, mesmo em casos de matrícula após o início do curso;
Cláusula 23ª – O(A) ALUNO(A) assume toda a responsabilidade, civil e criminal advinda de informações inverídicas lançadas no Cadastro do(a) Aluno(a).
Parágrafo primeiro – O(A) ALUNO (A) tem pleno conhecimento de ser terminantemente proibido, configurando‐se grave infração contratual e legal, podendo até mesmo se caracterizar como crime, passível de responsabilidade civil e criminal:
a) o uso de software e programas sem a devida licença do seu autor, o que caracterizaria pirataria;
b) copiar, reproduzir ou armazenar, transmitir, direta ou indiretamente, as aulas e produtos distribuídos pela CONTRATADA, a quem quer que seja, em qualquer tempo, por qualquer meio, inclusive por registros eletrônicos;
c) o uso da denominação, nome fantasia, domínio, marca, sinais distintivos e logotipo da CONTRATADA, sem a devida autorização;
d) facilitar a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados nos sistemas informatizados ou bancos de dados da CONTRATADA, bem como modificar ou alterar o sistema de informações ou programas de informática;
e) promover instalações e/ou remoções de softwares e programas nos computadores e rede da CONTRATADA.
Cláusula 24ª – O(A) ALUNO(A) menor de 18 (dezoito) anos deverá se fazer representar por seu respectivo representante legal, o qual assumirá todas as obrigações decorrentes.
Cláusula 25ª – É facultado à CONTRATADA proceder a adequações em sua plataforma de sistemas, visando o acompanhamento das evoluções tecnológicas relacionadas ao serviço prestado e à garantia da sua qualidade, sendo que nessa hipótese o(a) CONTRATANTE será comunicado(a) das referidas evoluções.
Clausula 26ª - A CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer tipo de dano, prejuízo ou qualquer outro problema decorrente do uso, inabilidade de uso ou defeitos dos programas de computador ou sistemas de tecnologia do(a) CONTRATANTE.
Cláusula 27ª - A CONTRATADA não é responsável pelo custeio, manutenção ou provimento dos requisitos mínimos necessários de tecnologia para participação pelo(a) CONTRATANTE no curso, tais como o uso de computador, softwares e acesso à internet indicados.
Cláusula 28ª - A CONTRATADA não se responsabiliza por perdas e danos causados, de qualquer tipo ou natureza, pela utilização irregular dos serviços por ela prestados, ou em função de problemas de software, sistemas e aplicativos de terceiros, ou hardware, de responsabilidade exclusiva de seus fabricantes, bem como por perdas de dados, vírus, e quaisquer outros eventos que fujam ao controle e diligência da CONTRATADA.prestados, ou em função de problemas de software, sistemas e aplicativos de terceiros, ou hardware, de responsabilidade exclusiva de seus fabricantes, bem como por perdas de dados, vírus, e quaisquer outros eventos que fujam ao controle e diligência da CONTRATADA.
Cláusula 29ª – A CONTRATADA não garante, sob nenhuma hipótese, que os sistemas de conexão com os serviços (via telefônica, via cabo, ou qualquer outro) estejam livres de possíveis falhas ou interrupções, não se responsabilizando pela qualidade da rede utilizada para acesso ao serviço, vez que esta é mantida por terceiros, que não a CONTRATADA, e, portanto, foge do seu controle, diligência e responsabilidade.
Cláusula 30ª – O(A) ALUNO(A) declara estar ciente que pequenos defeitos de programação (bugs) são comuns a sistemas de tecnologia, isentando assim a CONTRATADA de qualquer responsabilidade por danos decorrentes de tais bugs, eventualmente existentes para participação no curso, limitando-se a responsabilidade da CONTRATADA à correção das intercorrências porventura encontradas durante o cumprimento deste contrato.
Cláusula 31ª – Os casos omissos serão resolvidos com fundamento na legislação pertinente que trata a cláusula 1ª.
Cláusula 32ª - A CONTRATADA celebra o presente contrato na forma digital, obrigando-se pelo mesmo em seus direitos e obrigações como se assinado de próprio punho tivesse.
DO FORO
Cláusula 33ª – CONTRATADA e ALUNO(A) elegem o foro da Comarca de Lauro de Freitas, Estado da Bahia, dado como competente para dirimir qualquer disputa decorrente deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, a TAKE OFF COURSES assina o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais de Língua Estrangeira, por meio dos seus representantes legais, de acordo com seu Estatuto Social.
TAKE OFF COURSES LTDA-ME